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O Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS)
O reconhecimento de estudos e de diplomas académicos é uma
condição prévia para
a criação de um espaço europeu aberto em matéria de educação e
formação que
proporcione uma mobilidade óptima a estudantes e professores.
Para o sucesso deste intercâmbio foi necessário uniformizar os
diversos sistemas de avaliação presentes no espaço comunitário.
O ECTS (European Credit Transfer System) é um sistema que:
-
facilita o reconhecimento
dos resultados académicos pelos estabelecimentos de ensino, mediante a aplicação
de um sistema de avaliação corrente;
-
possibilita a
aproximação entre os estabelecimentos;
-
amplia a gama de
opções propostas aos estudantes
Para
haver um reconhecimento académico uniforme recorre-se a medidas compreendidas em todo o espaço comunitário -
os créditos e as
notas - proporcionando, desta forma, uma grelha de interpretação
dos sistemas
nacionais do ensino superior. No entanto, o ECTS (por
si só) não determina nem
o teor, nem a estrutura, nem a equivalência de programas de
estudos.
Os créditos ECTS
Os créditos ECTS medem o volume de trabalho total que o
estudante deve produzir
para completar, com êxito, um período de estudos a que o mesmo
se propõe.
Cada crédito ECTS tem um valor determinado, de acordo com o
trabalho global que a
disciplina representa, podendo essa mesma disciplina ser
classificada diferentemente em cursos diferentes.
Cada ano do curso onde é aplicado o ECTS, corresponde a 60
créditos; um semestre, corresponde a 30 créditos ECTS.
Não há, necessariamente, uma divisão aritmética pelo número de
cadeiras. O número
de créditos a atribuir a cada uma não tem a ver,
obrigatoriamente, com a carga
horária das disciplinas no respectivo curso. Deverá também estar
relacionada com o esforço que a cadeira requer, a sua importância no
currículo do curso, o seu
peso específico e, inclusivamente, a sua utilidade junto do
mercado de trabalho.
A Conversão de Notas ECTS
A conversão de notas ECTS não é um sistema de conversão numérica
imediata. Os alunos ERASMUS quando regressarem do seu período
de estudos numa
Universidade parceira deverão trazer as notas com os créditos e
com o sistema de
classificação ECTS. A partir daí as notas
serão convertidas
tendo em conta os resultados obtidos pelos alunos ERASMUS e
tendo como referência
as notas atribuídas aos alunos que estudam na Universidade, em
Portugal, de forma a
que essas mesmas notas reflictam de maneira mais justa o tipo de
ensino, de
avaliação e de exigência ministrado no ISCE.
Quando o aluno ERASMUS assina o seu "Learning Agreement" está
explicitamente a
reconhecer o sistema ECTS porque este é indissociável do
Programa SÓCRATES /ERASMUS.
Pode-se
assim afirmar que o ECTS está regulado por três aspectos
fundamentais que se traduzem em três documentos
fundamentais:
| Aspectos
fundamentais do ECTS |
Documentos
fundamentais |
Resultado
final |
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Informação
sobre
os programas de estudo e os resultados do aluno |
Dossier
de informação
Sobre
os estabelecimentos, as faculdades e/ou departamentos, a
organização, estrutura dos estudos e os módulos |
Reconhecimento
Académico e transparência metodológica do período de
estudos ERASMUS
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Acordo
mútuo
entre
as Instituições participantes e o aluno |
Formulário
de candidatura/ Contrato de Estudos
descrição
do programa de estudos que o aluno irá seguir, bem como
os créditos ECTS que serão atribuídos depois de
preenchidas as condições necessárias |
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Créditos
ECTS
são
valores que indicam o volume de trabalho efectivo do
estudante |
Registo
Académico
apresentação
clara, completa e compreensível dos resultados
académicos do aluno |
O ECTS no ISCE
Pela Declaração de Bolonha, assinada por Portugal, o nosso país
aceitou o sistema
ECTS como sistema de créditos válido para o ensino oficial e
particular em toda a União Europeia. O ISCE, pertencendo ao
sub-sistema do ensino particular e cooperativo assumiu a
obrigatoriedade de aplicar este sistema a partir de 2003.
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