| Como são atribuídas as equivalências?
O
programa de estudos que o aluno irá realizar na Universidade/Instituto
parceiro é delineado pelo coordenador ERASMUS e pelo aluno.
Este programa obtém-se após análise detalhada do conteúdo
programático e carga horária das disciplinas leccionadas no
estrangeiro, de modo a garantir equivalência às disciplinas
leccionadas no ISCE.
Depois
de definido, o programa de estudos constará de um Learning
Agreement* que será submetido à aprovação do
coordenador da Universidade parceira. Depois de aprovado,
vincula o aluno. A referir que as equivalências só serão
consideradas após a obtenção da nota de aprovação atribuída
pela Universidade parceira.
Tendo
em conta que:
a)
coexistem na Europa múltiplos sistemas de classificação;
b)
as notas podem se alvo de diferentes interpretações;
c)
a comunicação das notas de uma Instituição de Ensino
Superior para outra pode implicar graves consequências para
os estudantes;
procedeu-se
à elaboração de uma escala comum de classificação a
nível europeu. Essa
escala estrutura-se do seguinte modo:
| NOTAS ECTS |
Estudantes
que obtêm essa nota (%) |
DEFINIÇÃO |
| A |
10 |
EXCELENTE - desempenho excepcional, com apenas algumas
insuficiências de carácter menor. |
| B |
25 |
MUITO BOM - resultados acima da média, apesar
de algumas insuficiências. |
| C |
30 |
BOM - trabalho em geral sólido, mas com algumas
insuficiências significativas. |
| D |
25 |
SATISFAZ - trabalho razoável, mas com lacunas
importantes. |
| E |
10 |
SUFICIENTE - o desempenho satisfaz os critérios
mínimos exigidos. |
| F |
- |
INSUFICIENTE - é necessário um trabalho
suplementar para a atribuição de um crédito. |
| .Fx |
- |
INSUFICIENTE - é necessário um trabalho
suplementar considerável. |
A
classificação final do aluno será definida com base na
informação ECTS, (European Credit Transfer System),
disponibilizada pela Universidade anfitriã. Esta informação
é qualitativa e fundamental para a conversão na escala
classificativa do ISCE.
Na altura da conversão da classificação
trazida pelo aluno, pela escala ECTS, tem-se sempre em
consideração o rendimento da turma (em %), segundo quadro
anterior.
* Learning
Agreement - Contrato de Estudos
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